Maranhão

Veja quem são os desembargadores e juízes do Maranhão envolvidos na operação da Polícia Federal

A Operação 18 minutos da Polícia Federal, deflagrada nesta quarta-feira (14), tem relação com uma possível fraude processual para o saque de alvará milionário para o pagamento de honorários advocatícios numa ação envolvendo o Banco do Nordeste.

A PF identificou diversas movimentações suspeitas decorrentes de saque de alvará judicial expedido no bojo de um processo possivelmente fraudulento, envolvendo desembargadores e juízes em prejuízo da instituição financeira. Os fatos relacionavam-se à tramitação de execução de título extrajudicial promovida por um ex-advogado do banco, agora figurando como investigado, em que se postulava direito de crédito relativo a suposta verba honorária.

O pedido foi deferido e o montante distribuído entre as pessoas da pretensa organização criminosa. Analisando os processos, a PF identificou inúmeras fraudes processuais, a exemplo de manipulação na distribuição do caso, cálculos de correção monetária injustificados ou inexistentes e celeridade seletiva, culminando na expedição de alvarás.

Diante dessa situação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, determinou proibição a todos os desembargadores investigados pela PF, de qualquer tipo de acesso ou frequência ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Sendo assim, estão afastados do Tribunal de Justiça os desembargadores Marcelino Everton Chaves (aposentasdo), Nelma Celeste Sousa Silva Sarney, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior.

Além do acesso ou frequência ao TJMA, os magistrados também ficam impedidos de ter acesso a qualquer um de seus estabelecimentos judiciários ou dependências, inclusive salas virtuais, por meio de equipamentos eletrônicos, bem como uso de veículos bens ou serviços disponibilizados pelo TJMA para seus membros.

Na mesma decisão o ministro João Otávio de Noronha, que atua como relator do pedido de quebra de sigilo telefônico de investigados, também proíbe que os magistrados mantenham contato uns com os outros, ou contato com qualquer dos demais investigados.

Com informações do G1

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